O título de crédito é um documento que contém um direito de crédito e representa a obrigação desta dívida com as informações nele inscritas.
Os títulos de crédito mais conhecidos são os cheques, as letras de câmbio, as notas promissórias e as duplicatas.
Títulos de Crédito mais utilizados:
No Brasil, os títulos de crédito mais utilizados no mercado são:






Categorias dos títulos de crédito:
Títulos próprios:
Aqueles que encerram uma verdadeira operação de crédito, subordinada a sua existência à confiança que inspiram os que deles participam; são os mais puros títulos de crédito.
Ex: Letra de câmbio, nota promissória.
Títulos abstratos:
Sem importância na causa; uma vez criado e posto em circulação, passa a valer por si mesmo.
Ex: Letra de câmbio, nota promissória.
Títulos causais:
Só existem em função de um determinado negócio fundamental, o qual influencia sua existência.
Ex: Duplicatas, que para serem emitidas, necessitam que tenha havido uma venda de mercadorias, a prazo, em território nacional.
Títulos de financiamento:
Prestação mista (obrigação de dar – $ – + obrigação de fazer). São mais utilizados no mercado de capitais e possuem forma flexível.
Ex: cédula de crédito, debêntures e letras imobiliárias.
Títulos impróprios (cambiariformes):
Não apresentam uma verdadeira operação de crédito (não há abstração), mas contêm forma de título cambiário. São formais e com conteúdo pecuniário.
Ex: Cheque, duplicata.
Títulos representativos:
Obrigação auferida ao devedor possui conteúdo não pecuniário (≠ de $). Envolve mercadorias. Possuem rigidez formal e são títulos causais.
Ex: Conhecimento de transporte, de depósito e warrant.

Princípios dos títulos de créditos:
No direito empresarial, os títulos de crédito possuem alguns princípios básicos que caracterizam o seu funcionamento.
Princípio da Cartularidade: O título deve existir como um documento material;
Princípio da Literalidade: Apenas é validado o que consta escrito;
Princípio da Autonomia: Cada pessoa que participa do título assume sua obrigação autônoma;
Princípio da Abstração: O título não depende daquilo que foi o motivo do negócio.
Estes são apenas princípios que marcam os títulos de crédito desde sua criação e que podem não fazer parte integralmente da natureza do título em alguns casos.
As duplicatas, por exemplo, possuem vínculo com o contrato de compra e venda e, por isso, estão ligadas à origem do crédito.
Da mesma maneira, os títulos de crédito podem se diferenciar entre serem vinculados a um padrão específico, como os cheques, e livres de padrões, como as letras de câmbio ou as notas promissórias.